16. INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO
16. INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO
p 18 , AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
AS = the (feminine plural)
SOCIEDADES = companies/societies/partnerships
EMPRESÁRIAS = business/commercial/entrepreneurial
Atividades econômicas de pequeno porte podem ser exploradas por uma pessoa (natural), sem maiores dificuldades. Na medida, porém, em que se avolumam e ganham complexidade, exigindo maiores investimentos ou
diferentes capacitações, as atividades econômicas não mais podem ser
desenvolvidas, com eficiência, por um indivíduo apenas. O seu
desenvolvimento pressupõe, então, a aglutinação de esforços de diversos
agentes, interessados nos lucros que elas prometem propiciar. Essa
articulação pode assumir variadas formas jurídicas, dentre as quais a de
uma sociedade.
Em outros termos, se duas ou mais pessoas pretendem desenvolver, em
conjunto, uma atividade econômica, abrem-se-lhes algumas alternativas, no
plano do direito, para a composição dos seus interesses. As alternativas se
diferenciam, por exemplo, no tocante ao regime tributário aplicável, que
aumenta ou reduz o custo da atividade, refletindo, por evidente, nos
resultados; diferenciam-se, também, no aspecto relativo à gestão, ou seja, a
quem cabe tomar as decisões e negociar com terceiros; principalmente,
